A KPU ainda não recebeu uma cópia da decisão do Supremo Tribunal de alterar o requisito de idade para os candidatos a chefes regionais.

Sexta-feira, 31 de maio de 2024 – 12h11 WIB

Jacarta – O comissário da KPU Indonésia, Idham Holik, disse que o seu partido ainda não recebeu uma cópia da decisão do Supremo Tribunal (MA) de anular a disposição sobre o limite mínimo de idade para candidatos presidenciais regionais.

Leia também:

PKS saúda a decisão do Supremo Tribunal de alterar o requisito de idade para candidatos à liderança regional

“Com base no princípio da segurança jurídica, a KPU deve aguardar que o caso da decisão em questão seja oficialmente divulgado pelo Supremo Tribunal”, disse Idham ao contactar a comunicação social na sexta-feira, 31 de maio de 2024.

Sabe-se que o Supremo Tribunal satisfez a exigência do Partido da Guarda Republicana da Indonésia (Partido Garuda) de uma revisão judicial do limite mínimo de idade para os candidatos a chefes regionais.

Leia também:

Especialista: A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o limite de idade dos candidatos à chefia da região não pode ser aplicada às eleições regionais de 2024

Esta decisão consta da Decisão nº 23 P/HUM/2024, que foi adotada pelo Colégio de Juízes do Supremo Tribunal na quarta-feira, 29 de maio de 2024.

A construção do Comitê Central do PCUS

Leia também:

A KPU ainda não recebeu o arquivo da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a abolição do limite de idade mínima para candidatos a chefe de região.

Na decisão, o Supremo Tribunal também observou que o parágrafo 4 (1) letra d do Regulamento da República da Indonésia (PKPU) nº 9 de 2020 sobre nomeações para a eleição de governador e vice-governador, regente e vice-regente e / ou presidente e vice-presidente é contrário às disposições legais máximas, nomeadamente a Lei (UU) n.º 10 de 2016.

O Supremo Tribunal também afirmou que o artigo do regulamento da KPU “…a idade mínima de 30 (trinta) anos para candidatos a governador e vice-chefe da região e 25 (vinte e cinco) anos não é juridicamente válida. anos para candidatos a regente e vice-regente ou candidatos a prefeito e vice-prefeito a partir do momento da eleição da dupla de candidatos.”

Anteriormente, o artigo afirmava que os cidadãos indonésios (WNI) podem concorrer a governador e vice-governador que cumpram a idade mínima de 30 anos a partir da data em que o par de candidatos for determinado.

Ao atender o pedido do Partido Garuda, a exigência de idade mínima e o ponto de cálculo de idade dos candidatos serão alterados.

O Supremo Tribunal, no seu entender, considerou que a idade dos candidatos a cargos de liderança pública, incluindo os candidatos à liderança regional, deveria ser a partir da data da sua nomeação ou logo após o término da condição de candidato do candidato, independentemente de ser como candidato a a posição a ser considerada como funcionário do Estado. candidato inscrito, par de candidatos ou candidato selecionado.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, se o ponto de cálculo da idade dos candidatos a governador da região se limitar apenas ao momento da determinação da dupla de candidatos, aumenta a possibilidade de perda de cidadãos ou partidos políticos que não possam se autoindicar ou se candidatar. indicar candidatos para governador da região que só tenham atingido o máximo. 30 anos de idade para governador/vice-governador e 25 anos de idade quando passam na fase de pareamento de candidatos.

Além disso, o Supremo Tribunal também acredita que a Lei n.º 10 de 2016 se dirige não só à HPU como organizadora das eleições, mas também a todos os cidadãos que tinham o direito de nomear e ser nomeados.

Próxima página

Ao atender o pedido do Partido Garuda, a exigência de idade mínima e o ponto de cálculo de idade dos candidatos serão alterados.

Próxima página



Fonte