A acusada Aike Farida foi condenada a 1,5 ano de prisão sob a acusação de perjúrio

Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 – 22h17 IWST

Jacarta – O Ministério Público (JPU) condenou o arguido Ike Farida a 1,5 anos de prisão no caso de perjúrio. O julgamento da acusação foi realizado no Tribunal Distrital do Sul de Jacarta na quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

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“Exija que o painel de juízes do Tribunal Distrital do Sul de Jacarta, que ouviu e julgou este caso, tome a decisão de condenar o acusado a 1 ano e 6 meses de prisão”, disse o promotor no tribunal.

O Ministério Público exigiu ainda que o arguido devolvesse ao promotor PT EPH o certificado de propriedade (CDO) do imóvel residencial e a chave do apartamento, que foi entregue ao arguido pelo construtor.

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“A audiência continuará com a pauta de defesa ou confissão na quarta-feira, 20 de novembro de 2024”, disse o juiz.

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O pedido do Ministério Público contém a apresentação, identidade do arguido, conclusão da acusação, conclusão das provas, provas, análise factual, análise jurídica, provas da acusação e acusação criminal.

O promotor leu todos os depoimentos de testemunhas e peritos apresentados durante a fase probatória.

“Houve uma conversa entre o réu e Nurinda M.M. Simbolon antes e depois do pedido de memorando de revisão judicial e juramento de Novum, a conversa ocorreu através de um grupo de WhatsApp”, disse o promotor.

Com base nos depoimentos dessas testemunhas e peritos, o promotor acredita que o réu cometeu o crime de perjúrio.

“E como o arguido não quer confessar os seus atos, não há razão para perdoar o arguido Ike Farida”, afirmou o procurador.

Entretanto, o arguido, Ike Farida, admitiu estar decepcionado com as exigências do procurador. Ele espera que o promotor consiga retirar as acusações após fornecer aconselhamento jurídico.

“Portanto, estou muito decepcionado porque a demanda é máxima. Normalmente, 242 não é assim. Demora 1,5 anos”, disse Icke após a audiência.

“Espero que, mais tarde, quando a defesa apresentar uma confissão, o júri permita que o procurador do estado altere os seus fundamentos, o procurador do estado solicite outro argumento que diga que não sou culpado”, continuou ele.

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“Houve uma conversa entre o réu e Nurinda M.M. Simbolon antes e depois do pedido de memorando de revisão judicial e juramento de Novum, a conversa ocorreu através de um grupo de WhatsApp”, disse o promotor.

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