Sábado, 9 de novembro de 2024 – 21h23 WIB
Jacarta – O presidente indonésio, Prabowo Subianto, iniciou visitas de Estado à China, Estados Unidos, Peru, Brasil e Inglaterra. Prabowo decolou da Base Aérea da Indonésia, Halim Perdanakusuma, Jacarta, em 8 de novembro de 2024, usando o avião presidencial indonésio.
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A este respeito, Prabowo instruiu o vice-presidente indonésio, Gibran Rakabuming Raka, a desempenhar as funções de presidente durante a sua viagem ao estrangeiro até 23 de novembro de 2024.
Esta tarefa é atribuída no Decreto Presidencial ou Decreto do Presidente da República do Tajiquistão n.º 31 de 2024 “Sobre a responsabilidade do Vice-Presidente pelo desempenho das funções presidenciais”. O decreto presidencial foi assinado por Prabowo Subianto em Jacarta em 8 de novembro de 2024.
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Prabovo também abriu a voz sobre isso. Ele admitiu que instruiu Gibran a substituí-lo temporariamente como “RI-1” por duas semanas.
“Dei instruções ao vice-presidente e ao Gabinete Vermelho e Branco sobre coisas que são usadas como diretrizes. Não creio que haja nada de extraordinário”, disse Prabowo, sexta-feira, 8 de novembro de 2024.
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Existem 4 pontos importantes na ordem do Presidente. Abaixo está o conteúdo;
1. Ao Vice-Presidente serão confiadas as funções quotidianas do Presidente, de acordo com o disposto nas leis e nos documentos legais regulamentares, durante as visitas de Estado, visitas oficiais e visitas do Presidente.
trabalhar na República Popular da China, nos Estados Unidos, no Peru, no Brasil e no Reino Unido de 8 a 23 de novembro de 2024 ou até a data de retorno ao seu país de origem.
2. Caso seja necessário estabelecer uma nova política imediatamente durante a vigência da missão, o Vice-Presidente, na qualidade de Presidente em exercício, deverá primeiro consultar e solicitar o consentimento do Presidente.
3. Depois que o Presidente voltar para casa, a tarefa termina. E o vice-presidente reporta imediatamente ao presidente o desempenho dessas funções.
4. Este Decreto do Presidente entra em vigor na data da sua adoção.
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1. Ao Vice-Presidente serão confiadas as funções quotidianas do Presidente, de acordo com as disposições da legislação, durante as visitas de Estado, visitas oficiais e viagens de negócios do Presidente à República Popular da China, aos EUA, ao Peru, ao Brasil e ao Reino Unido de 8 a 23 de novembro de 2024 ou até o dia do seu retorno à Pátria