Quarta-feira, 30 de outubro de 2024 – 11h25 WIB
Jacarta – O Centro de Relatórios e Análise de Transações Financeiras, ou PPATK, afirmou que concluirá o processo de análise do patrimônio dos três colegiais de juízes que executaram o recurso de Gregorius Ronald Tannur no caso do assassinato de Dini Sera Afrianti.
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Três colectivos de juízes, nomeadamente Soesilo como chefe do colectivo de juízes. Depois, dois membros do júri, nomeadamente Ainal Mardiah e Sutarjo.
“(Analisando) sim, estamos em coordenação com os investigadores”, disse o chefe do PPATK, Ivan Justiavandana, aos jornalistas na quarta-feira, 30 de outubro de 2024.
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Ivan disse que o PPATC analisou os bens dos três juízes de cassação, Ronald Tannur, como era dever das suas autoridades.
“Desempenhamos as nossas funções e competências de acordo com a regulamentação em vigor”, disse Ivan.
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Na verdade, o PPATK também irá analisar os bens de um ex-funcionário do Supremo Tribunal Federal (MA), conhecido como Zarof Ricard ZR. Ele é suspeito de ser o mediador do caso no Supremo Tribunal, que esteve envolvido no caso de suborno na absolvição de Ronald Tannour.
“De acordo com o que os investigadores estavam fazendo, inclusive outras partes envolvidas”, explicou Ivan.
A Suprema Corte condenou Ronald Tannur a 5 anos de cassação
O Supremo Tribunal (MA) anulou oficialmente a absolvição do Tribunal Distrital de Surabaya (PN) contra Gregorius Ronald Tannur (31). Agora, a Suprema Corte condenou Ronald Tannur a cinco anos de prisão.
“Decisão: o recurso de cassação do Ministério Público não é válido para se tornar um juiz”, disse o site da Suprema Corte na quarta-feira, 23 de outubro de 2024.
Número do processo: 1466/K/Pid/2024 foi apreciado e discutido pelo presidente do painel de cassação Soesilo com os membros dos juízes Ainal Mardiah e Sutarjo.
Depois, em vez do escrivão Justiciana. O Supremo Tribunal leu a decisão na terça-feira, 22 de outubro de 2024.
“Ficou comprovado que a segunda acusação alternativa com o parágrafo 3º do artigo 351 do Código Penal – privação de liberdade pelo período de 5 (cinco) anos – Prova = cumprimento de decisão do tribunal distrital – P3: DO”, – consta da decisão de cassação.
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