Um homem espancou sua esposa até a morte e golpeou com facão um filho de 3 anos dentro

Um trabalhador, Sunday Emmanuel, foi detido na terça-feira na Instituição Correcional de Szegede pelo Tribunal de Magistrados Chefe em Akure, estado de Ondo, por matar sua esposa.

Diz-se que Emmanuel matou sua esposa Linda, de 35 anos, durante uma disputa por dinheiro.

Ele também bateu na cabeça do filho de 3 anos com a intenção de matá-lo.

O juiz Olatyu Odenusi-Fadeyi, que não aceitou o apelo do réu, ordenou que ele fosse detido no Centro Correcional da Cidade de Ondo, enquanto se aguarda o parecer do Ministério Público do DPP no Ministério da Justiça do Estado de Ondo.

Ele determinou que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público do DPP para aconselhamento.

A polícia acusou Emmanuel de duas acusações que beiravam o homicídio e a tentativa de homicídio.

A promotora, inspetora Josephine Awanna, havia informado anteriormente ao tribunal que o acusado cometeu o crime no dia 7 de outubro, às 17h30, no campo de Ogbeni Ofosu, na área do governo local de Idanre, no estado de Ondo.

Ele disse que Emmanuel matou sua esposa, Linda Emmanuel, esfaqueando-a no pescoço e na bochecha.

Awanna afirmou ainda que depois de matar a esposa, Emmanuel também tentou matar o filho de 3 anos, no domingo, com uma pancada na cabeça. E no processo, o menino sofre um ferimento grave e com risco de vida.

A investigação policial revelou que o incidente ocorreu quando o acusado e o falecido discutiam sobre o que fazer com o salário anual.

A discussão aumentou e o homem entrou na sala e supostamente matou sua esposa com a mão.

A acusação diz em parte o seguinte:Você, domingo, Emmanuel, m, no dia 7 de outubro de 2004, por volta das 5h30, no campo de Ogbeni, em Ofosu, Distrito dos Magistrados de Ondo, matou ilegalmente Linda Emmanuel, 35 anos, esfaqueando-a no pescoço e bochecha e pronto. cometeu um crime contra o Artigo 319 (1) das Leis do Estado de Ondo, 2006.

“Você, Emmanuel, no domingo, no mesmo dia, hora e local, tentou ilegalmente matar seu filho de 3 anos, golpeando-o na cabeça.”

As infracções são alegadamente contrárias às Secções 319 (1) e 320 (1) do Código Penal do Estado de Ondo, 2006. A alegação do réu não foi aceita.

Devido à natureza do crime, o procurador pediu ao tribunal que mantivesse o arguido numa instituição correcional enquanto se aguarda o parecer do DPP.

O juiz Odenusi-Fadei deteve o réu enquanto se aguarda o parecer do DPP e adiou o caso para 2 de fevereiro de 2025 para menção.

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