A Suprema Corte reservou julgamento em uma ação movida por dezesseis (16) governos estaduais.
O Supremo Tribunal anunciou a decisão na segunda-feira.
Os Estados contestaram a constitucionalidade das leis que estabelecem a Comissão de Crimes Económicos e Financeiros, a EFCC e outras.
O painel de sete membros da promotoria presidido pelo juiz Uwani Abba-Aji reservou o assunto aos seus pedidos depois que os advogados de defesa discutiram sobre o assunto.
A ação, que foi inicialmente movida pelo governo do estado de Kogi por meio do Procurador-Geral e do Comissário de Justiça, viu outros estados aderirem à ação.
Os estados que aderiram à ação estão listados: SC/CV/178/2023: Enugu, Benue, Anambra, Plateau, Cross River, Níger e Ondo, Edo, Oyo, Ogun, Nasarawa, Kebbi, Katsina, Sokoto, Jigawa.
Recorde-se que o Supremo Tribunal tinha marcado no início deste mês outubro de 2022 para ouvir o recurso sobre a constitucionalidade das leis que instituem a EFCC e outras duas.
Além disso, a Kogi State AG processou o Procurador-Geral da Federação (AGF) como único réu, número SC/CV/178/2023.
Entretanto, os Procuradores-Gerais de Ebonyi, Anambra e Adamawa anunciaram a sua retirada do assunto.
Seu pedido de retirada do assunto foi atendido pela comissão.