Campanha viral do porta-voz da DPRD, Depok Depok, para usar placas Nopol em carros supostamente falsos

Quarta-feira, 16 de outubro de 2024 – 15h48 WIB

Depok, Viva – Vídeo viral do líder do Depok DPRD, Tajudin Tabri, anunciando usando um carro particular. No entanto, suspeita-se que a placa do carro utilizado por Tajudin não era registrada ou era falsa.

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Nos vídeos que circulam, Tajudin dirige um Suzuki Jimny amarelo 1985 com matrícula B 475 HTJ.

Do alto do carro, Tajudin faz campanha para o casal de candidatos a prefeito e vice-prefeito de Depok No. 1, Imam Budi Hartono (IBH) e Ririn Farabi.

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“Faremos com que os residentes de Pankoran Mas tenham sucesso nas eleições regionais de amanhã, 27 de Novembro, votando no número 1, que tem um programa para descongestionar Jalan Raya Sawangan. “Portanto, teremos sucesso nas eleições regionais de 2024 amanhã, para que o casal, vamos escolher Imam Budi Hartono e Ririn Farobi número 1”, disse Tajudin na gravação vazada, citada na quarta-feira, 16 de outubro de 2024.

Ao confirmar o incidente, Tajudi admitiu que não sabia que o carro que usava tinha placa falsa. Ele disse que o carro usado pertencia a ele.

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“Ah, é meu subordinado, não sei (propaganda falsa). Sim, comprei primeiro. Sem número, não sei disso. – Por isso não usei, falei para ele ir atrás de alguém – disse Tochudin.

Ele disse que puniu seus subordinados por negligência. Segundo ele, se souber que a placa é falsa, não quer usá-la.

“Eu o repreendi, disse-lhe para subir. Eu disse, os membros do conselho não usam tal e tal carro? “Se eu soubesse (a matrícula era falsa), não teria sido possível”, disse ele como desculpa.

Enquanto isso, o comissário-chefe da Divisão de Trânsito da Polícia Metropolitana de Depok, Multazam Lysendra, disse que seu partido investigaria as descobertas. “Investigaremos isso e acompanharemos quaisquer relatos do público”, disse ele.

Segundo ele, a regulamentação é clara quanto às penalidades para o uso de números falsos ou falsificados. Essa regra é o artigo 280 da Lei de Trânsito.

“Afirma que qualquer pessoa que conduza um veículo motorizado numa estrada que não possua uma matrícula de veículo atribuída pela Polícia Nacional da República da Indonésia, conforme previsto no parágrafo (1) do Artigo 68, estará sujeita à prisão e será punida com no máximo 2 (dois) meses ou multa máxima de 500.000,00 (quinhentas mil rúpias)”, disse Multazam.

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Ele disse que puniu seus subordinados por negligência. Segundo ele, se souber que a placa é falsa, não quer usá-la.

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