O Conselho Executivo Nacional do Partido Democrático Popular do Tajiquistão (PDP) e o seu Conselho de Curadores foram proibidos de demitir o presidente nacional em exercício do partido, Umar Damagum, que estava em apuros.
A ordem foi emitida num acórdão do Supremo Tribunal Federal em Abuja, na sexta-feira, 11 de outubro.
Na sua decisão, o juiz Peter Liru Damagum é o presidente nacional reconhecido do partido até que o PDP realize a sua convenção nacional em Dezembro de 2025.
O tribunal baseou o seu veredicto nas disposições dos artigos 42, 47 e 67 da Constituição do Partido Democrático Popular.
A decisão judicial seguiu-se a uma ação judicial contra o NEC e o BoT do partido por Omar El-Gash Maina, presidente do PDP no estado de Yobe.
Na sua reclamação, Naija alegou que algumas partes interessadas do PDP estão a realizar reuniões secretas para forçar a destituição do Presidente Nacional Interino com o antigo Vice-Governador do Estado de Kogi, Phillip Salawu, que foi pressionado para substituir Damagum.