O tribunal proíbe VIO e outros de prender, aplicando multas aos motoristas.

Um Supremo Tribunal Federal em Abuja ordenou na quinta-feira que a Direcção de Serviços de Tráfego Rodoviário, popularmente conhecida como VIO, prendesse, confiscasse ou multasse qualquer motorista.

O tribunal emitiu esta ordem numa altura em que a sentença foi proferida pelo activista dos direitos humanos e advogado de interesse público Abubakar Marshal.

A juíza Nkeonye Evelyn Maha concordou com o advogado que não havia nenhuma lei que autorizasse o VIO a parar, prender, confiscar, confiscar ou multar os condutores.

A sentença foi no processo FHC/ABJ/CS/1695/2023 entre o Marechal Abubakar com a Diretoria de Serviços de Tráfego Rodoviário e 4 Ors.

O Tribunal declarou que o 1º Réu (Direcção de Serviços de Tráfego Rodoviário) sob o controle do 4º Réu 5º (Ministro do Território da Capital Federal) não tem autoridade sob qualquer estatuto ou lei para parar, apreender e apreender os veículos dos motoristas. ou para multar os motoristas.

Portanto, o juiz decidiu que o 1º ao 4º arguido, através dos seus agentes, servidores ou cessionários, é ilegal, opressivo e ilegal para prender, confiscar os veículos dos condutores ou multar qualquer condutor por si próprios.

O tribunal também concedeu uma liminar para restringir a vida dos réus, seus agentes, partes interessadas, associados ou qualquer pessoa que atue em nome do 1º réu, de violar ainda mais os direitos dos nigerianos à liberdade de movimento, presunção de inocência e direito à propriedade. . ser sem fundamento jurídico.

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