FG oferece NIN, tributação para estrangeiros na Nigéria

O Conselho Executivo Federal (FEC) propôs a alteração nº 23 de 2007 à Lei da Comissão Nacional de Gestão de Identidade (NIMC) destinada a emitir Números de Identificação Nacional (NIN) para estrangeiros residentes na Nigéria.

A proposta faz parte de uma legislação mais ampla destinada a alargar o âmbito das pessoas singulares registáveis ​​para incluir não nigerianos com rendimentos tributáveis ​​ou presença no país.

Além disso, a FEC propôs a Lei de Estabilização Económica, que imporia um imposto sobre os estrangeiros que vivem e trabalham na Nigéria.

Ambas as legislações propostas visam exigir que os estrangeiros que auferem rendimentos no país sejam registados no sistema NIN e tributados em conformidade.

O governo propõe um novo parágrafo para a secção 16 que diz: “Toda pessoa, seja ela cidadão da Nigéria ou não, que seja considerada residente na Nigéria ou de outra forma sujeita a impostos ao abrigo de qualquer lei em vigor na Nigéria.”

Se aprovada, a nova lei tributaria os expatriados e outros rendimentos.

Bayo Onanuga, Conselheiro Especial do Presidente para Informação e Estratégia, explicou as mudanças propostas num briefing em Aso Rock Villa, Abuja, na quarta-feira.

Ele observou que se a Assembleia Nacional aprovar o projecto de lei, todos os residentes, incluindo estrangeiros, serão obrigados a registar-se para obter um NIN, que será o seu número fiscal único.

Onanuga explicou que “Se a Assembleia Nacional aprovar este projecto de lei, irá prever que todos na Nigéria, incluindo os estrangeiros, sejam agora registados e recebam um NIN.

“Quando você faz algo aqui e ganha renda, você é registrado e recebe um NIN para ser tributado.

“Seu NIN lhe dá sua identidade fiscal e você também pode ser tributado e incluído em nossa estrutura tributária. A lei que criou o NIMC proibia originalmente o registro de estrangeiros.”

O assessor presidencial também apresentou um terceiro projeto de lei que altera a Lei da Autoridade Marítima e de Segurança da Nigéria (NIMASA) nº 17 de 2007.

A alteração exige que todas as taxas, encargos, taxas e multas pagas à NIMASA sejam liquidadas em Naira, em vez de moedas estrangeiras, como dólares americanos.

A Seção 15 é alterada pela adição de uma nova subseção (2), que diz: “Todos os encargos, taxas, encargos, multas e outros valores avaliados e devidos à Agência nos termos desta Lei podem ser pagos em Naira à taxa oficial em vigor.”

“Até então, estas agências pagavam em dólares, mas agora podem sempre cobrar em Naira. Este governo quer concentrar-se mais na nossa moeda nacional em vez de dolarizar tudo na nossa economia. O governo agora diz “pague em Naira. Nem tudo deveria ser em dólares”. Onanuga acrescentou.

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