QUEBRANDO: Tribunal ordena prisão de Dana Air MD



Um Supremo Tribunal Federal em Abuja emitiu na segunda-feira um mandado judicial contra o Diretor Geral (MD) da Dana Air, Sr. Hathiramani Ranesh, por supostamente se recusar a comparecer ao tribunal.

Em seu julgamento, o juiz Obiora Egwuatu disse que a detenção de Ranesh foi necessária depois que ele se recusou a comparecer ao tribunal após a acusação e várias audiências sobre o assunto.

O Juiz Egwuatu afirmou que, ao abrigo da Secção 184 da Lei de Administração da Justiça Criminal (ACJA) de 2015, o tribunal pode emitir um mandado de detenção contra qualquer infrator que se recuse a comparecer em tribunal.

“O primeiro arguido deve comparecer em tribunal e, caso não compareça, o tribunal pode emitir um mandado de detenção.

“Apoiando-me nos dispositivos mencionados, emiti mandado de prisão para o 1º acusado.

“O réu comparecerá perante este tribunal em 13 de janeiro de 2025 antes de aceitar o apelo”, disse ele.

Em seguida, o juiz adiou o caso até 13 de janeiro de 2025.

O governo federal, por meio de seu advogado, Mojisola-Okeya Esho, solicitou no dia 10 de outubro ao tribunal a emissão de um mandado de prisão para Dana Air.

Esho alegou que Ranesh se recusou a comparecer em seu julgamento na suposta fraude de N1,3 bilhão movida contra ele pelo Gabinete do Procurador-Geral da Federação (AGF).

Mas o advogado B. Ademola-Bello discordou de Esho. Afirmou que apresentaram exceção preliminar para questionar a competência do tribunal para conhecer do assunto e que a acusação já havia sido intimada.

Esho, por sua vez, opôs-se à aceitação da exceção preliminar porque os réus devem primeiro ser indiciados antes que o tribunal possa considerar qualquer outro pedido.

O juiz então adiou o caso até 4 de novembro (hoje) para audiência e/ou consideração da exceção preliminar.

A AGF apresentou acusações de seis acusações contra Ranesh e outras duas pessoas.

Na acusação marcada: FHC/ABJ/CR/101/2021 e apresentada por Moshood Adeyemi, Diretor Adjunto do Ministério Público no gabinete da AGF e Ministro da Justiça, Dana Group PLC e Dana Steel Ltd foram unidos como 2º e 3º réus. respectivamente.

Na primeira acusação, Ranesh e duas empresas estão foragidos, entre outras, que teriam cometido crimes entre setembro e dezembro de 2018 nas instalações da locadora de automóveis DANA em Katsina.

Diz-se que estão envolvidos na fabricação, conversão e venda de quatro unidades de geradores industriais “nomeadamente três (3) unidades Ht de 9.000 KVA e 1 unidade de 1.000 KVA; todos no valor de mais de N450 milhões, que fazem parte da Escritura de Empréstimo de Ativos cobrada como garantia dos títulos emitidos em seu favor, cuja escritura ainda subsiste em todos os momentos.

Na terceira acusação, os réus e outros na Casa nº 116, Rodovia Oshodi-Apapa, Isolo-Lagos, entre 7 e 8 de abril de 2014, alegaram ter desviado fraudulentamente a quantia de N864 milhões.

Diz-se que o dinheiro faz parte dos rendimentos de um título do Ecobank destinado a relançar a produção na laminadora Dana em Katsina para outros usos não aprovados.

Na quinta acusação, os réus e outros em geral teriam “aconselhado a retirar e transferir fraudulentamente para uma conta Atlantic Shrimpers nº: 0001633175 com o Access Bank a quantia de N60.300.000 (sessenta milhões e trezentos mil Nairas) para outra. “

Diz-se que o dinheiro faz parte dos rendimentos de um título do Ecobank destinado a relançar a produção na laminadora Dana em Katsina para outros usos não aprovados.

A soma total do valor faturado é N1.374.300.000.

Todas as infracções são consideradas puníveis ao abrigo da Secção 516 da Lei do Código Penal, Leis da Federação da Nigéria, 2004.

Observou-se que Ranesh não compareceu ao tribunal desde que o caso foi iniciado perante o juiz Egwuatu.

Quando o caso foi convocado na segunda-feira, Ademola-Bello informou ao tribunal que no último dia do adiamento, o tribunal instruiu as partes a invocar questões de direito nos termos das seções 221 e 396 (2) ACJA, 2015.

“De acordo com isso, apresentamos nosso recurso por escrito em 31 de outubro de 2024. Após receber a resposta do Ministério Público, também respondemos sobre questões jurídicas a partir de 31 de outubro de 2024.

“Considerando a comodidade do tribunal, estamos prontos para dar continuidade ao trabalho”, afirmou.

Esho, que compareceu à AGF, confirmou que o serviço seria prestado.

No entanto, o juiz Egwuatu questionou o paradeiro de Ranesh Ademola-Bello.

“Porque é que os arguidos não estão presentes?”, questionou o juiz.

O advogado disse que Ranesh não está no país e os outros dois réus são pessoas jurídicas das quais Ranesh é diretor executivo.

Ademola-Bello afirmou ser de opinião que as questões jurídicas levantadas em sua exceção preliminar deveriam ser resolvidas primeiro.

“Estamos aqui a brincar? Onde está o respeito pelo tribunal quando as pessoas que você defende não estão no tribunal”, questionou o juiz.

Mas o advogado respondeu que a secção 266 do ACJA de 2015 prevê um arguido que não esteja em tribunal.

“Pedimos ao tribunal que implemente esta disposição”, disse ele.

O juiz Egwuatu, que proferiu sua sentença, ordenou que Ranesh fosse detido e apresentado ao tribunal em uma data futura adiada.

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