Prabowo assina PP sobre alívio de dívidas inadimplentes para MPMEs, aqui está o conteúdo

Domingo, 10 de novembro de 2024 – 09h40 WIB

Jacarta, VIVA – O Presidente da República da Indonésia, Prabowo Subianto, assinou o Regulamento Governamental (PP) nº 47 de 2024 para eliminar empréstimos inadimplentes para PMEs na agricultura, plantações, pecuária, pesca, marinha e outros setores de PME, como moda, culinária e indústrias criativas.

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O regulamento, que inclui 20 artigos, visa prestar assistência às pequenas e médias empresas afetadas por dívidas incobráveis, para que possam continuar as suas atividades económicas.

Cartão de crédito

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O artigo 2.º do regulamento estabelece que este Regulamento do Governo regula a anulação de dívidas incobráveis: a. bancos e/ou instituições financeiras não bancárias do Estado às pequenas e médias empresas através de anulações e à custa de empréstimos inválidos; e b. Governo às pequenas e médias empresas através da anulação condicional e absoluta da dívida pública incobrável.

Além disso, o n.º 1 do artigo 3.º estabelece que os empréstimos inadimplentes de bancos estatais e/ou instituições financeiras não bancárias são anulados às PME.

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Conforme referido no n.º 2, os créditos incobráveis ​​incluem empréstimos ou investimentos nos termos dos atos normativos da lei do crédito ou do investimento.

A propósito, no n.º 1 do artigo 4.º, também se afirma que a anulação dos empréstimos inválidos do artigo 3.º é efectuada pelos bancos estatais e/ou organizações financeiras não bancárias nas seguintes condições:

um. Esforços de reestruturação de empréstimos inadimplentes sob regulamentos aplicáveis ​​a bancos estatais e/ou instituições financeiras não bancárias; e b. Os bancos estatais e/ou instituições financeiras não bancárias envidaram esforços de cobrança óptimos, incluindo os esforços de reestruturação referidos na letra a, mas ainda são incobráveis.

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10 de novembro de 2024



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