O tribunal proíbe AGF, CBN, RAMFC e outros de deter a distribuição de Kano LG

Uma ordem provisória foi emitida pelo juiz Ibrahim Musa Mohammed, do Tribunal Superior do Estado de Kano, para suspender os pagamentos mensais a certas agências federais das 44 Áreas de Governo Local (LGAs) no Estado de Kano.

Estas agências federais incluem o Procurador-Geral da Federação (AGF), o Banco Central da Nigéria (CBN) e a Comissão Fiscal e de Mobilização de Receitas (RAMFC).

A decisão seguiu-se a um pedido urgente dos demandantes, incluindo Ibrahim Mohd, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Governo Local (NULGE) e outros representantes do governo local.

Sua equipe jurídica, liderada por Bashir Yusuf Muhammad Esq. e Usman Bala Salisu Esq., buscando intervenção judicial depois que agências federais atrasaram ou recusaram.

Os arguidos no caso são a AGF, CBN, RAMFC, Contabilista-Geral da Federação e bancos comerciais, entre outros.

O tribunal também aprovou a entrega de documentos judiciais aos réus por correio e nomeou a Red Star Express Plc como executor especialmente nomeado para esta tarefa.

A cópia da sentença do tribunal diz: “Uma liminar é concedida restringindo o 45º ao 54º réu… de reter, recusar-se a pagar, atrasar, atrasar ou suspender a alocação mensal da conta da federação para os 44 governos locais do estado de Kano enquanto se aguarda a audiência e determinação da Moção de advertência»

Na sua decisão, o juiz Mohammed concedeu uma liminar para evitar novas retenções, negações, atrasos ou retenções de fundos da conta da federação aos governos locais em Kano.

O processo foi adiado até 21 de novembro de 2024 para apreciação integral do pedido de notificação.

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