Sexta-feira, 1º de novembro de 2024 – 18h30 WIB
Jacarta – Chefe da Agência de Organização de Garantia de Produtos Halal (BPJPH), Haikal Hasan disse que, referindo-se ao Artigo 4 da Lei 33/2014, é estritamente declarado que todos os produtos que entram, circulam e são comercializados na Indonésia devem ter um certificado halal com limites e condições claras. .
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Ele falou sobre isso no evento 6ª Conferência Internacional sobre Estilo de Vida Halal (INHALIFE) 2024, Centro de Convenções de Jacarta (JCC), quinta-feira, 31 de outubro de 2024. Vamos continuar navegando no artigo completo abaixo.
“Produtos (ou seja) alimentos, bebidas, cosméticos, medicamentos, de forma gradual, mas obrigatória. Isso significa que os produtos e produtos distribuídos, distribuídos, comprados e vendidos na Indonésia devem ter um certificado halal.” Haikal Hasan disse.
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Mas ele também mencionou que as empresas que produzem produtos a partir de materiais não halal ou não halal serão definitivamente excluídas da solicitação de um certificado halal.
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Isto se refere ao Regulamento Governamental (Regulamento Governamental) nº 42 de 2024, Seção 2 Artigo 2, que estabelece que os produtos fabricados a partir de materiais proibidos estão isentos da obrigação de certificação halal.
Depois disso, é obrigatório que a prova não seja halal, conforme é apresentado no parágrafo 3º do referido artigo.
“Sobre o que não é halal? Veja o parágrafo 2 do artigo 2, que exclui produtos que não são classificados como halal. No parágrafo 3, os produtos que não podem ser certificados como halal não devem ser halal. É simples assim.” ele explicou.
“Então quem vende carne de porco, me desculpe, por favor não tenha problema, me diga que é feito de carne de porco.” – continuou o homem que normalmente é chamado de Baby Haykal.
A este respeito, admitiu ter encontrado uma mensagem no Tiktok dizendo que havia uma mulher vendendo pincéis cujos pincéis seriam “feitos de ouriços-do-mar”.
Ele acredita que foi necessário fazer isso porque foi feito de acordo com o procedimento.
“Esta é a coisa certa a fazer, por isso proteger todo o sangue indonésio é o mandato do Estado e o mandato da Constituição de 1945, que está agora a ser implementada por este gabinete.” ele enfatizou.
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“E se não é halal? Veja o parágrafo 2 do artigo 2, os produtos que são classificados como halal estão excluídos. No parágrafo 3, os produtos que não podem ser certificados como halal não devem ser halal. Isso é muito simples”, explicou. .