Governo isenta oficialmente PPnBM de veículos elétricos importados. Aqui estão os detalhes

Terça-feira, 19 de novembro de 2024 – 08h49 WIB

Jacarta – O governo introduziu oficialmente incentivos para veículos elétricos a bateria (BEVs) no país. Isto baseia-se no Regulamento do Ministro do Investimento e Downstream/Chefe do Conselho de Coordenação de Investimentos n.º 103.1/2024.

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Como pode ser visto nos documentos legais e no site de informações do Ministério de Investimentos e Downstream/Conselho Coordenador de Investimentos, este regulamento foi assinado pela Ministra de Investimentos e Downstream/Chefe do Conselho Coordenador de Investimentos, Rosanne Roeslani, em 8 de novembro de 2024.

Posteriormente, foi publicado em 12 de novembro de 2024. Este regulamento substitui o Regulamento do Ministro dos Investimentos/Chefe do Conselho de Coordenação de Investimentos n.º 6/2023.

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Ambos os regulamentos regulam a concessão de incentivos à importação e/ou fornecimento de veículos eléctricos de quatro rodas com baterias para acelerar o investimento.

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No entanto, o novo regulamento estabelece que a proposta governamental de imposto sobre vendas para a promoção de bens de luxo (PPnBM DTP) será alargada à importação de veículos eléctricos para países que tenham acordo ou contrato com a Indonésia.

Como o Acordo de Comércio Livre ASEAN-China (ACFTA), o Acordo de Parceria Económica Indonésia-Japão (IJEPA) e o Acordo de Parceria Económica Abrangente Indonésia-Coreia (IK-CEPA).

Depois, nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do Regulamento do Ministro dos Investimentos e Downstream/Chefe do Conselho Coordenador de Investimentos n.º 1.1/2024, diz que os operadores empresariais são incentivados a importar veículos eléctricos com baterias que são montadas na Indonésia serão

Desde que o carro elétrico a bateria montado na Indonésia tenha um nível de componentes internos (TKDN) não inferior a 20% e não superior a 40%. E 2 incentivos são dados.

Em primeiro lugar, imposto de importação de 0% para a importação de veículos eléctricos a bateria e PPnBM DTP para o fornecimento de veículos eléctricos, veículos eléctricos produzidos a partir de veículos eléctricos importados, aos quais será concedido um incentivo de imposto de importação de 0%.

Em segundo lugar, o PPnBM DTP é produzido para o transporte de veículos elétricos a bateria. Este segundo incentivo não estava anteriormente regulamentado no antigo regulamento.

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Além disso, as empresas que recebem estes dois incentivos devem cumprir três critérios, incluindo:

1. Uma empresa industrial que está construindo uma fábrica para a produção de carros elétricos a bateria na Indonésia.

2. As empresas industriais que investiram em fábricas de veículos movidos a combustíveis fósseis na Indonésia transferirão a produção parcial ou totalmente para veículos eléctricos a bateria.

3. Empresas industriais que investiram na capacidade de produção de máquinas elétricas a bateria na Indonésia com o objetivo de introduzir novos produtos, aumentando os planos e/ou capacidades de produção.

“O período de utilização dos incentivos previsto na cláusula (1) e na cláusula (2) será aplicado a partir da data de publicação deste regulamento até 31 de dezembro de 2025”, lê-se no n.º 2, n.º 6, do artigo 2025.

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Depois, nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do Regulamento do Ministro dos Investimentos e Downstream/Chefe do Conselho Coordenador de Investimentos n.º 1.1/2024, refere que os operadores empresariais são incentivados a importar veículos eléctricos com baterias montadas na Indonésia.

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