Comprovado que violou os crimes eleitorais regionais, o candidato a vice-prefeito do Metrô de Lampung foi condenado a uma multa de IDR 6 milhões.

Quarta-feira, 6 de novembro de 2024 – 15h44 WIB

Metrô, VIVA – O candidato a Vice-Prefeito do Metro, Lampung, Qomaru Zaman, foi condenado pelo Colectivo de Juízes do Tribunal Distrital do Metro (PN) na terça-feira, 5 de Novembro de 2024, a uma multa de IDR 6 milhões e a uma pena subsidiária de um mês de prisão por violar a lei. eleição do chefe da região em 2024.

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Num julgamento presidido pelo juiz Andri Lesman, Qomaru Zaman foi considerado culpado de cometer violações nas eleições presidenciais regionais de 2024 e foi multado em 6 milhões de IDR, sujeito a um mês de prisão.

Qomaru Zaman foi condenado a esta pena porque ficou provado que abusou da sua autoridade na execução de programas e atividades de distribuição de assistência social (banso) como funcionário público, para realizar campanhas.

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“O acusado é legal e convincentemente considerado culpado de cometer o crime de eleger um governador provincial e é condenado a uma multa de 6 milhões de IDR”, disse o juiz presidente do Tribunal Distrital de Metro, Andriy Lesmana.

Esta decisão foi tomada após consideração de todas as provas apresentadas pelo Ministério Público. O júri é de opinião que Qomaru Zaman cometeu um ato criminoso utilizando programas e atividades governamentais para fins de propaganda, o que foi comprovado de forma legal e convincente.

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“O réu abusou da sua autoridade como vice-prefeito para ganho pessoal na disputa eleitoral regional. Esta ação viola claramente os regulamentos atuais”, enfatizou o juiz-chefe Andriy Lesmana.

Qomaru Zaman se declarou culpado de cometer um ato criminoso como vice-chefe do metrô, usando autoridade sobre programas e atividades que beneficiaram ou prejudicaram uma das duplas de candidatos em sua área, seis meses antes da nomeação da dupla de candidatos.

Isto é regulamentado no Artigo 71, Parágrafo 3, em conjunto com o Artigo 188 da Lei da República da Indonésia No. 10 de 2016 e/ou no Artigo 71, Parágrafo 3, em conjunto com o Artigo 188 da Lei Eleitoral de 2015.

Em conexão com esta decisão, o advogado de Qomaru Zaman, Hadri Abunavar, afirmou que primeiro estudará esta decisão antes de decidir sobre novas medidas legais. “Primeiro pensaremos se devemos apresentar uma queixa ou não”, disse Hadri.

Relatório: Pujiansyah/tvOne Lampung

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Isto é regulamentado no Artigo 71, Parágrafo 3, em conjunto com o Artigo 188 da Lei da República da Indonésia No. 10 de 2016 e/ou no Artigo 71, Parágrafo 3, em conjunto com o Artigo 188 da Lei Eleitoral de 2015.



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