Tribunal rejeita apelo do grupo Bala Muhammed na reunião do PDP NEC

O Supremo Tribunal Federal de Zamfara rejeitou na terça-feira um pedido anterior para impedir o Comité Executivo Nacional do Partido Democrático Popular (PDP) de adiar a sua reunião já marcada para quinta-feira, 24 de outubro. , 2024.

O pedido foi rejeitado Juiz Salim Ibrahimque presidiu este trabalho.

O juiz Ibrahim rejeitou as três principais medidas apresentadas na petição apresentada pelo Imam Auwal, que alegou ser membro do Partido Democrático Popular.

O tribunal também adiou a análise do caso para 25 de outubro.

Recorde-se que a facção legalista apresentou uma petição ao governador do estado de Bauchi, Bala Mohammed. pedido adicional Realizar reunião do Conselho Executivo Nacional do partido.

O autor pediu ao tribunal cinco medidas principais:

* Será realizada liminar proibindo o primeiro réu, seus dirigentes, agentes, interessados ​​e/ou qualquer pessoa ou pessoas que reivindiquem por meio dele ou sob ele, de adiar a reunião do Comitê Executivo Nacional (NEC) já realizada na quinta-feira, 24 de outubro. em 2024. o seu secretariado nacional, Abuja, enquanto se aguarda a audiência final e a determinação do pedido de notificação.

* Ordem de promoção provisória para suspender afiliados, seus dirigentes, representantes, partes interessadas e/ou qualquer pessoa ou pessoas através ou sob as quais reivindiquem reconhecimento de qualquer outra reunião do Comitê Executivo Nacional (NEC) em qualquer outra data, a menos que seja realizado em outra data. que está agendada para quinta-feira, 24 de outubro de 2024, como a 99ª reunião do NEC do primeiro réu/réu, enquanto se aguarda a consideração final e determinação do pedido de notificação.

* Uma medida provisória que proíbe o Comité Nacional de Trabalho (NEC) e todos os outros órgãos do primeiro arguido de reconhecer o Vice-Presidente Nacional suspenso (Região Sudeste), Sr. Ali Odefa, como membro ou dirigente nacional do primeiro arguido. análise final e determinação do pedido de notificação.

* Uma liminar que proíbe o segundo réu de receber qualquer correspondência ou comunicação do primeiro réu, exceto conforme exigido pela seção 47 (6) da Constituição do Partido Democrático Popular do Tajiquistão (PDP), 2017 (alteração) enquanto se aguarda a revisão final e determinação o pedido de notificação.

* Ordem para entregar aos réus/réus a intimação originária e o pedido de notificação, incluindo todas as outras notificações desta ação, por meio de notificação em seus respectivos escritórios em Gusau, Estado de Zamfara.

Mas depois de ouvir o advogado de Auwal, Ibrahim Ali, que apresentou a moção, o juiz Ibrahim rejeitou todas as outras moções, exceto a moção para apresentar uma substituição dos documentos judiciais contra os réus.

A tutela concedida afirma: “Ordem para entregar aos réus/réus a intimação originária e o pedido de notificação, incluindo todas as outras notificações deste processo, por meio de notificação em seus respectivos escritórios em Gusau, Estado de Zamfara.”

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