Tribunal impede JAMB de restringir estudantes menores

O Conselho Conjunto de Admissões e Admissões foi ordenado a impedi-lo de implementar a sua mais recente política que exige uma idade mínima de 16 anos para admissão em universidades do país até que ouça e determine uma petição para um mandado de certiorari contra o conselho.

A ordem foi emitida pelo Tribunal Superior Delta em Warri.

A JAMB afirmou em comunicado de 16 de outubro que apenas os candidatos que completarem 16 anos até agosto de 2025 serão admitidos em instituições de ensino superior.

A directiva foi uma continuação da nova política introduzida pelo Ministério da Educação, que estabelecia os 18 anos como idade mínima para admissão em instituições superiores.

No entanto, o JAMB abriu uma exceção para os alunos que desejam ingressar na sessão 2024/2025.

John Aipokpo-Martins, ex-presidente da Ordem dos Advogados da Nigéria, filial de Warri, levou a comissão de admissão ao tribunal, descontente com a diretriz do JAMB.

O único requerente, Aikpokpo-Martins (em nome e em nome de todos os candidatos nascidos entre 1º de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2009 que redigiram e fizeram os exames JAMB de 2024), em W/311/FHR/2021, processou JAMB e Edwin Clarke University como entrevistados 1 e 2, respectivamente.

Em sentença proferida na quinta-feira, o juiz Anthony Akpowi concedeu toda a tutela solicitada pelo requerente, o que foi confirmado por cópia autenticada (CTC) obtida até Sunday PUNCH.

O requerente solicitou ao tribunal que impedisse os réus de tomarem outras medidas e/ou implementarem as instruções contidas na petição do 1º réu datada de 16 de outubro de 2024. “Aceitamos candidatos com idade mínima de 16 anos” por Muhammad A. Babaji inscreveu todas as universidades nigerianas para ouvir e determinar a candidatura inicial.

O peticionário também solicitou ao tribunal que decidisse a questão “Uma Ordem de Detenção Provisória para revogar a admissão de Angel Aykpokpo Martins e/ou restringir os seus direitos e privilégios e/ou o seu acesso à escola e a todas as instalações educativas da 2ª instituição demandada como estudante enquanto se aguarda uma audiência e determinação da moção primário”.

Em seu julgamento, o Juiz Olotu disse: “Os alívios 1 e 2 são concedidos para a proteção e proteção dos entrevistados, que é o direito de toda criança nigeriana nascida entre 1 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2009, que escreveu e passou nos exames JAMB em 2024, para ser aceito pelo 1º respondente, pois se aplica a todas as universidades na Nigéria, incluindo o 2º respondente, e o resultado é que o apelo do 1º respondente aos vice-reitores, reitores e reitores datado de 16/10/24 Correção: JAMB /ADMS/139/V .

“111 fica suspenso e suspenso e o status quo a ser mantido é a lista de admissão até o julgamento da petição original protocolada em 24/10/24. As medidas 3 (a) e (b) são concedidas para o serviço de substituído é concedido por serviço de correio conforme solicitado. Alívio 4 também é concedido para audiência acelerada.

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