STJD rejeita pedido de cancelamento do São Paulo para jogo contra o Fluminense no Brasil

Os auditores constataram, por unanimidade, que não havia nada que aceitasse as ações do time tricolor na derrota por 2 a 0.

Ó Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) Esta sexta-feira, 11, rejeitou este pedido São Paulo na briga com o Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro, por erro de direito do árbitro Paulo Cesar Zanovelli (FIFA-MG). Os auditores e o Ministério Público não entenderam que houve “erro jurídico material” na ação do juiz, que justificasse o cancelamento da partida. A decisão foi adotada por unanimidade, às 9h.

O caso voltou à pauta do plenário esta semana após o adiamento da última sessão devido a pedido de reconsideração da auditora Antonieta Silva.

A defesa do Fluminense foi baseada no mesmo critério, que não teve derrota significativa para o “São Paulo” na decisão da arbitragem. Após a marcação da falta, mesmo que tenha havido erro jurídico do árbitro – apontado pela maioria dos auditores da casa -, o São Paulo terá tempo suficiente para reorganizar o jogo e no final de Caua Elias evitar propósito

Além disso, entendeu-se que quando Thiago Silva interrompeu a vantagem do Fluminense, a ação só beneficiou o São Paulo, que teve mais tempo para se recuperar em campo e evitar o gol do adversário. Por outro lado, a defesa são-paulina afirmou no plenário do STJD que o erro prejudicou o time, que foi para o intervalo perdendo por 1 a 0.

Os auditores divergiram sobre se houve de fato um erro de direito por parte do árbitro. Ele já havia sido suspenso por 15 dias por “deixar de cumprir suas funções” em duelo válido pela 25ª rodada do Brasileirão, segundo autoridades, mas o efeito da suspensão desta semana foi acatado pelo STJD.

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