Governador de Edo: O Tribunal atenderá ao pedido do Partido Democrático Popular para verificar os materiais eleitorais

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O Tribunal de Petições Eleitorais de Edo pediu na segunda-feira ao PDP e ao seu candidato, Dr. Asue Ighodalo, que auditassem todos os materiais eleitorais usados ​​​​para a eleição para governador de 21 de setembro no estado.

O presidente do tribunal, juiz VI Kpochi, ordenou o pedido de extradição apresentado por Ighodalo e pelo partido.

Moção ex parte datada de 27 de setembro por Rotimi.O. Ogunseso, SAN, com Seun Olusuyi, aconselhamento aos candidatos.

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Petição e recursos Osasere Adagboniin empossados.

No recurso, o tribunal aceitou todas as orações dos peticionários.

Uma cópia autenticada do despacho assinado pelo secretário do tribunal, Mauzu Ibrahim, instruiu o INEC a produzir e disponibilizar todos os materiais utilizados para a eleição.

Os documentos listados pelos requerentes e fornecidos pelo tribunal são todos os formulários EC8A, formulários EC8B, formulários EC8C, formulários EC8D, formulários EC8E, formulários EC25B, formulários EC25B(i) utilizados nas eleições.

Além disso, todos os formulários EC40A, formulários EC40C, formulários EC40G e EC40G(i) são usados ​​nas eleições para governador.

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O tribunal também ordenou que o INEC produzisse todos os resultados da unidade eleitoral, os formulários EC8A carregados no portal IREV da unidade eleitoral, a lista de agentes credenciados de todos os partidos políticos que participaram nas eleições para governador.

Outros são o número de eleitores registados para cada unidade eleitoral, o número total de máquinas BVAS instaladas nas unidades eleitorais, o número de série de cada máquina BVAS correspondente às unidades eleitorais específicas.

Outros materiais a serem verificados são os extratos e relatórios sobre o número de eleitores credenciados que são utilizados diretamente nas máquinas BVAS em todas as seções eleitorais, registrados e recebidos.

O tribunal ordenou ainda que o INEC preparasse e disponibilizasse aos requerentes um registo e uma lista de unidades de votação onde os resultados eleitorais não foram carregados no portal INEC IREV até 22 de Setembro, quando os resultados eleitorais foram anunciados.

Deliberou ainda que sejam disponibilizados aos requerentes os registos de destacamento dos agentes temporários do INEC para as 4.519 unidades de voto, o número de cartões de eleitor permanente (PVS) recolhidos em cada unidade de voto.

Falando aos jornalistas do escritório do INEC no Benin, Olusegun Jolawo, San disse que eles estavam no escritório do INEC para fazer cumprir a ordem judicial e os esforços dos requerentes para verificar os materiais eleitorais.

Segundo Jolaavo, estamos aqui hoje para obter a ordem judicial de 29 de setembro de 2024 e para obter material para renovar nosso pedido.

“Agora, quando chegamos aqui hoje, não conseguimos audiência com a RSC, mas nos reunimos com o chefe do departamento jurídico, que nos disse que estão preparando um cronograma para o nosso exame.

“O risco envolvido é óbvio para todos e o nosso prazo de inscrição é sábado e hoje é segunda-feira”, disse ele.
EM

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