FCT: Tribunal proíbe VIO de apreender veículos, multas e outros a condutores

O Supremo Tribunal Federal emitiu ordem que proíbe a Diretoria de Serviços de Trânsito (VIO) de prender, confiscar ou multar qualquer motorista.

A sentença está em discussão com FHC/ABJ/CS/1695/2023 entre o Marechal Abubakar e o Diretor de Serviços de Tráfego e 4 Ors.

Ao proferir a sentença sobre a ação movida pelo ativista de direitos humanos e Procurador de Interesse Público, Abubakar Marshal, o juiz presidente, Juiz NE Maha, concordou com o peticionário: “Não existe nenhuma lei que autorize os réus a parar, prender, confiscar meios para confiscar ou confiscar. motoristas pagam multa.”

O tribunal declarou em seu julgamento que a 1ª (Diretoria de Serviços de Trânsito Rodoviário) aos 4º réus sob o controle do 5º (Ministro do Território da Capital Federal) não tem autoridade sob nenhuma lei ou lei para parar, prender, confiscar. veículos dos condutores ou aplicação de multa aos condutores, ordem de prisão do 1º ao 4º arguidos, confisco dos veículos dos condutores ou aplicação de multa a cada condutor, porque isso é ilegal, opressivo. e ilegais.

O tribunal também concedeu uma liminar para restringir a vida dos réus, seus agentes, partes interessadas, associados ou qualquer pessoa que atue em nome do 1º réu, de violar ainda mais os direitos dos nigerianos à liberdade de movimento, presunção de inocência e direito à propriedade. . ser sem fundamentos legais Em particular.







Fonte