A nova minuta estabelece identificação fiscal para abertura de contas bancárias

O governo federal está a propor um novo projecto de lei que exigiria que os indivíduos envolvidos nos sectores bancário, de seguros, de acções ou de outros serviços financeiros fornecessem um número de identificação fiscal como pré-requisito para a abertura de uma nova conta ou de uma transacção existente.

Segundo o governo, o objetivo do projeto é aumentar o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar o processo de arrecadação de receitas no país.

De acordo com o projeto de lei, “Um projeto de lei que dispõe sobre a avaliação, arrecadação e contabilização das receitas provenientes dos governos federal, federal, estadual e local; Estabelecendo a autoridade e deveres da autoridade fiscal e questões conexas”, o objetivo desta legislação é aumentar o cumprimento fiscal e melhorar o processo de arrecadação de receitas no país.

O projeto de lei, que foi recebido pela Assembleia Nacional e datado de 4 de outubro de 2024, afirma: “Uma pessoa envolvida em atividades bancárias, de seguros, ações ou outros serviços financeiros na Nigéria será obrigada a apresentar uma identificação fiscal antes de abrir uma conta. nova ou ativar uma conta existente.”

Este requisito faz parte de um esforço mais amplo para garantir o registo adequado de todos os indivíduos e entidades que participam em atividades financeiras para efeitos fiscais.

O projecto de lei também estipula que qualquer pessoa não residente que forneça bens ou serviços tributáveis ​​a qualquer indivíduo na Nigéria ou receba rendimentos desse país deve registar-se para efeitos fiscais e obter uma identificação fiscal.

No entanto, os indivíduos não residentes que apenas recebem rendimentos passivos de investimentos na Nigéria não são obrigados a registar-se, embora devam apresentar informações relevantes conforme prescrito pelas autoridades fiscais relevantes.

A legislação proposta também habilita as autoridades fiscais relevantes a registar e emitir automaticamente certificados fiscais para indivíduos que são obrigados a solicitar um certificado fiscal, mas não o fazem.

Nestes casos, a autoridade fiscal é obrigada a informar atempadamente a pessoa singular sobre o seu registo e emissão do certificado fiscal.

O não cumprimento desta exigência pode resultar em penalidades administrativas. De acordo com o projeto de lei, um sujeito passivo que não se registe para efeitos fiscais será multado em N50.000 no primeiro mês de incumprimento, seguido de N25.000 em cada mês subsequente.

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