O tribunal alterou o veredicto relativo à destituição de Ganduje do cargo de chefe da APC

UM Um Supremo Tribunal Federal em Abuja adiou na quarta-feira a decisão do tribunal sobre a destituição do Dr. Abdullahi Ganduji do cargo de Presidente Nacional do Congresso de Todos os Progressistas (APC) para 23 de setembro.

A NAN informa que o assunto, já resolvido para hoje, não constava da lista de motivos.

Verificou-se que as partes na ação já haviam acertado uma nova data do escrivão porque a sentença não estava pronta.

“Já ligamos para as partes e informamos sobre o desenvolvimento. A nova data é na próxima semana, 23 de setembro”, disse uma fonte confiável.

O tribunal de Inyang Ekwo proferiu o veredicto em 5 de julho hoje (18 de setembro).

O juiz Ekwo definiu a data após consultar o demandante, Benjamin Davu; e os advogados de defesa aceitaram seus processos e apresentaram argumentos a favor e contra.

Requerente; O Fórum Centro-Norte do APC, liderado por Saleh Zazzaga, entrou com uma ação para questionar a propriedade de nomear Ganduje como presidente do APC quando ele não é da zona geopolítica Centro-Norte.

Na ação assinalada: FHC/ABJ/CS/599/2024, o autor nomeou Ganduje, APC e Comissão Nacional Eleitoral Independente (INEC) como 1º a 3º réus respectivamente.

O queixoso pretende que o tribunal impeça, entre outros, que Ganduje continue a apresentar-se como presidente da APC.

Pede também ao tribunal que emita uma ordem instruindo o INEC a desconhecer todas as ações tomadas pela APC, incluindo congressos, primárias e candidatos, desde que Ganduje se tornou presidente da APC em 3 de agosto de 2023.

O queixoso alega, entre outros, que Ganduje ocupa ilegalmente o cargo de presidente da APC e não é natural do estado da zona geopolítica Centro-Norte.

Alegou que o Comitê Executivo Nacional da APC violou a constituição do partido ao nomear Ganduje do estado de Kano, na Zona Geopolítica Noroeste, para substituir o senador Abdullahi Adamu, do estado de Nasarawa, na Zona Geopolítica Centro-Norte. .

Argumentou também que a nomeação de Ganduje no lugar de Abdullahi infringia o artigo 31.5(1) da constituição da APC e anulava os poderes do CNE do partido, entre outros privilégios.

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