Observe que estes são ingredientes isentos dos requisitos de certificação halal

Sábado, 1º de junho de 2024 – 21h34 WIB

Jacarta – O governo cumpre as obrigações de certificação halal regulamentadas pela Lei (UU) nº 33 de 2014 sobre Garantias de Produtos Halal (JPH). O Artigo 4 da Lei estabelece que os produtos que entram, são comercializados e comercializados na Indonésia devem ter um certificado halal.

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Mas será que todos os produtos ou materiais em circulação têm de ser certificados halal? Como se sabe, no site oficial da Agência para a Organização de Garantia de Produtos Halal (BPJPH) do Ministério da Religião existem regulamentos que regulam claramente esta questão. Esta disposição é o Decreto do Ministro da Religião (KMA) nº 1.360 de 2021 sobre materiais excluídos da obrigação de certificação halal.

“As disposições da regulamentação sobre materiais isentos da obrigação de certificação halal pretendem servir de orientação e de segurança jurídica em relação aos materiais que não são exigidos para certificação halal, nos termos do artigo 62.º, n.º 2, n.º 2 do Regulamento Governamental (PP) n.º 39 de 2021 sobre a implementação da garantia do produto halal, disse o chefe da BPJPH, Muhammad Aqil Irham, na sua declaração de sábado, 1 de junho de 2024.

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Ele explicou que a KMA estipula que os materiais isentos da obrigação de certificação halal incluem três categorias de materiais. Primeiro, materiais que vêm da natureza na forma de plantas e minerais sem processamento. Em segundo lugar, os materiais classificados como perigosos contêm ingredientes proibidos. E em terceiro lugar, materiais que não pertencem ao grupo perigoso e não entram em contacto com materiais ilegais.

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Os ingredientes vêm da natureza sem processamento ou processamento físico e sem adição de outros ingredientes, que incluem:

1. Materiais obtidos de plantas ou plantas sem processamento ou processamento físico e sem adição de materiais auxiliares, aditivos ou outros ingredientes.
2. O material provém de animais não abatidos, sem processamento ou processamento físico e sem adição de auxiliares, aditivos ou outros ingredientes.
3. O material provém de um processo de fermentação microbiana sem processamento ou manipulação física e sem adição de excipientes, aditivos ou outros ingredientes.
4. O material provém de água natural sem tratamento ou processamento físico e sem adição de auxiliares, aditivos ou outros ingredientes.

“Exemplos de frutas frescas, vegetais frescos, vegetais secos, grãos integrais, tubérculos, nozes, ervas frescas, arroz de milho, coco fresco, coco fresco, leite fresco, ovos frescos, peixes de água doce, congelados, secos ou marinados são retirados do certificado halal.” ele explicou.

Ao mesmo tempo, os materiais não correm o risco de conter e/ou serem contaminados com materiais não halal, constituídos por materiais que não sejam de origem natural, bem como materiais e produtos químicos resultantes da extração mineral ou resultantes de processos inorgânicos. e síntese orgânica. Então, os materiais que não são classificados como perigosos e não contêm componentes não halal incluem (1) produtos químicos resultantes da extração e/ou processamento de materiais naturais e (2) produtos químicos resultantes de síntese inorgânica e orgânica.

Uma lista completa de materiais isentos da obrigação de certificação como halal pode ser encontrada no anexo do HCMC nº 1360 de 2021 sobre Materiais Excluídos da Obrigação de Certificação Halal, que pode ser encontrado em halal.go. Página de identificação.

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“Exemplos de frutas frescas, vegetais frescos, vegetais secos, grãos integrais, tubérculos, nozes, ervas frescas, arroz de milho, coco fresco, coco fresco, leite fresco, ovos frescos, peixes de água doce, congelados, secos ou marinados são retirados do certificado halal.” ele explicou.

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