Hoje o DPR está realizando o exame relevante e válido para que Desti Damayanti se torne candidato ao DGS BI

Segunda-feira, 3 de junho de 2024 – 09h16 WIB

Jacarta – A Comissão XI da Câmara dos Representantes (DPR) realiza verificações de viabilidade e conformidade ou testes adequados e apropriados para Destri Damayanti. Destry será renomeado como Vice-Governador Sênior do Banco da Indonésia (DGS BI) para 2024-2029.

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Um teste adequado e adequado Está agendado para a tarde de segunda-feira, 3 de junho de 2024. A posição atual de Destri baseia-se no Decreto Presidencial de 29 de julho de 2019, atuando como Vice-Presidente Sênior do Banco da Indonésia para o período 2019-2024.

No final do seu mandato, o presidente indonésio Joko Widodo nomeou mais uma vez Destri como único candidato à DGS BI.

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11h00 WIB, Comissão XI, verificação adequada e adequada do Vice-Governador Sênior do BI,“escreveu o jornal DPR de segunda-feira, 3 de junho de 2024.

Complexo de construção MPR DPR e DPD

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A oferta para candidatos à DGS BI baseia-se na carta do Presidente R-17/Pres/05/2024. Na carta, o Presidente Jokowi solicitou ao DPR que reintegrasse Destri ao seu cargo de Vice-Governador Sênior do BI.

“Estamos renomeando Destri Damayanti como Vice-Governador Sênior BL, sujeito à aprovação do DPR por Ordem Presidencial antes de confirmar sua nomeação”, dizia a carta.

De acordo com a Lei n.º 4/2023 sobre o desenvolvimento e fortalecimento do setor financeiro, o DGS é proposto e nomeado pelo Presidente com a aprovação do DPR. Neste caso, o presidente pode propor no máximo três candidatos ao DPR.

Além disso, o DPR deve aprovar ou rejeitar a nomeação do DGS no prazo máximo de um mês a contar da data de recepção da proposta. Os membros do Conselho de Administração são nomeados para um mandato de cinco anos. Eles poderão então ser nomeados para o mesmo cargo por no máximo mais um mandato.

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Com base na Lei n.º 4/2023, sobre o desenvolvimento e fortalecimento do setor financeiro, afirma que a DGS é proposta e nomeada pelo Presidente com a aprovação do DPR. Neste caso, o presidente pode propor no máximo três candidatos ao DPR.

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