Deve saber!  As contribuições Tapera também são exigidas para estrangeiros que trabalharam na Indonésia por 6 meses

Domingo, 2 de junho de 2024 – 05h00 WIB

Jacarta – Os cidadãos estrangeiros (WNA) que trabalham na Indonésia também devem participar na poupança habitacional do governo (Tapera). Isto se o período de trabalho do estrangeiro na Indonésia for superior a 6 meses.

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O Comissário da BP Tapera, Heru Pudyo Nugroho, afirmou que seria injusto se estrangeiros que trabalharam na Indonésia durante 6 meses não fossem incluídos como participantes do Tapera. Na verdade, os funcionários elegíveis são obrigados a participar.

“Também tem condições, quem trabalhou pelo menos 6 meses (obrigatório). Trabalha aqui, recebe aqui, né? justo por favor”, disse Heru, postado no domingo, 2 de junho de 2024.

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Comissário da agência gestora da Tapera, Heru Pudyo Nugroho

Porém, Heru garantiu que caso o estrangeiro termine de trabalhar na Indonésia e retorne ao seu país, os depósitos da Tapera poderão ser devolvidos.

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“Enquanto eles informarem que querem deixar a Indonésia, nós devolveremos (o dinheiro). Nós o devolveremos”, disse ele.

Sabe-se que de acordo com o Decreto nº 25 de 2020 sobre implementação de poupança habitacional pública, os participantes da Tapera são empregados e trabalhadores autônomos.

Artigo 5º, parágrafo 3º do PP nº. A Portaria nº 25/2020 determina que os trabalhadores e trabalhadores autônomos que ganhem pelo menos um salário mínimo devem se tornar participantes do Tapera.

Os participantes devem ter pelo menos 20 anos ou ser casados ​​no momento da inscrição. Porém, trabalhadores autônomos com renda inferior ao salário bruto também podem se tornar participantes da Tapera.

Entretanto, o significado de participante é todo cidadão indonésio e estrangeiro (WNA) que possua visto, com intenção de trabalhar no território da Indonésia por pelo menos 6 meses, que tenha pago o depósito. Um depósito é uma quantia em dinheiro paga periodicamente pelos participantes e/ou empregadores.

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Artigo 5º, parágrafo 3º do PP nº. A Portaria nº 25/2020 determina que os trabalhadores e trabalhadores autônomos que ganhem pelo menos um salário mínimo devem se tornar participantes do Tapera.

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