Se não participarem da contribuição de 3% da Tapera, trabalhadores e empresários estão prontos para sofrer sanções!

Quinta-feira, 30 de maio de 2024 – 13h21 WIB

VIVA – As redes sociais estão ocupadas discutindo a nova política do governo sobre Tapera, abreviação de poupança para habitação pública. A base jurídica da Tapera está regulamentada na Portaria Governamental (PP) nº 21 de 2024 sobre a implantação da Tapera.

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Cada trabalhador e empregado (trabalhador autonomo) elegíveis devem ser participantes do programa de casamento no momento da inscrição. Além disso, os empregados devem ter renda mensal de, no mínimo, o salário da Tapera. O artigo 5º do regulamento estabelece que os participantes do Tapera devem ter no mínimo 20 anos ou maior de idade. No entanto, os trabalhadores independentes podem estar isentos destes requisitos de salário mínimo.

Os depósitos da Tapera são de 3% sobre o salário, vencimentos ou rendimentos mensais, a serem pagos conjuntamente pelo empregado e pela empresa. Assim, os trabalhadores têm de contribuir com 2,5% do seu salário ou vencimentos por dedução, sendo os restantes 0,5% suportados pelo empregador.

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Entretanto, para os trabalhadores independentes ou independentes, todas as contribuições até 3% dos seus rendimentos devem ser pagas por eles próprios.

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O empregador é obrigado a depositar os depósitos especificados na cláusula (1) mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte ao mês do depósito, na conta do fundo Tapera.” diz o parágrafo 20 do PP que foi pressionado pelo presidente Joko Widodo.

Como a Tapera é obrigatória, trabalhadores e empresas enfrentarão sanções ou multas se não pagarem as contribuições da Tapera.

As sanções administrativas para os empresários são diferentes, nomeadamente advertência escrita, multa administrativa, publicação de incumprimento do empregador, suspensão do alvará de funcionamento e revogação do alvará de funcionamento. O valor das multas administrativas é de 0,1% do valor do depósito que deve ser pago mensalmente.

A penalidade administrativa prevista na letra “c” é calculada à razão de 0,1% do depósito a ser pago a partir do término da segunda advertência escrita.» está escrito no n.º 2 do artigo 56.º da letra g do PP.

Enquanto isso, os freelancers que violarem as regras da Tapera receberão uma penalidade na forma de advertência por escrito da Agência Gestora da Tapera (BP). As notificações por escrito poderão ser feitas nos termos do artigo 55.º para cada notificação, no máximo duas vezes com um prazo de 10 dias úteis.

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As sanções administrativas para os empresários são diferentes, nomeadamente advertência escrita, multa administrativa, publicação de incumprimento do empregador, suspensão do alvará de funcionamento e revogação do alvará de funcionamento. O valor das multas administrativas é de 0,1% do valor do depósito que deve ser pago mensalmente.



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