MA estabelece limite de idade para candidatos a chefe regional, Nasdem: Não há mais necessidade de se atrapalhar com as regras

Quinta-feira, 30 de maio de 2024 – 19h32 WIB

Jacarta – O Partido Nasdem destacou também a decisão do Supremo Tribunal (MA) que finalmente deu provimento à reclamação do Partido Garuda relativamente ao limite de idade para o registo de candidatos a chefes regionais.

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O presidente do Nasdem DPP, Sugeng Suparwoto, alertou todas as partes para não se enquadrarem nos regulamentos uns dos outros para nomear certos números.

“Em nossa opinião, não há necessidade de todos eles contornarem as regras entre aspas para que Badu, Sutonoyo, Dadapwaru possam concorrer”, disse Sugeng aos repórteres na quinta-feira, 30 de maio de 2024.

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Sugeng referiu-se à decisão do Tribunal Constitucional sobre o limite de idade para o registo de candidatos presidenciais e vice-presidenciais. Mais tarde, a mesma coisa aconteceu novamente e isso foi feito pelo Supremo Tribunal Federal.

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Tal incidente não deveria acontecer, disse Sugeng. Porque o efeito da decisão do Tribunal Constitucional atraiu muita atenção, chegou a causar danos a diversas partes.

“Se algo assim acontecer, vou sentir muito. Ontem foi o suficiente. “Basta, os custos sociais são muito caros, a psicologia social é muito cara”, disse ele.

Anteriormente, o Supremo Tribunal (MA) finalmente confirmou o apelo do partido Garuda sobre o requisito de limite de idade para a nomeação de chefes regionais. A reclamação foi apresentada diretamente pelo presidente geral do partido Garuda, Ahmad Ridho.

Na ação, Ahmad Ridha solicitou que o parágrafo 4 (1) letra g do Regulamento da Comissão Eleitoral Geral da República da Indonésia nº 9 de 2020 sobre a quarta alteração ao Regulamento da Comissão Eleitoral Geral nº 3 de 2017 sobre a indicação de candidatos à eleição de Governador e vice-governador, regente e vice-regente e/ou prefeito e vice-prefeito.

A reclamação está registada sob o número 23 P/HUM/2024. O status atual do caso foi resolvido e está sendo discutido na reunião.

“Conceder o pedido do HUM”, dizia a decisão, que foi publicada no site da Suprema Corte na quinta-feira, 30 de maio de 2024.

O réu no processo de Ahmad Ridho é a Comissão Geral Eleitoral da Indonésia (KPU).

Sabe-se que a ação foi ajuizada em 23 de abril de 2024. O prazo de alocação de casos é 27 de maio de 2024 e a data limite de casos é 29 de maio de 2024.

Depois, o painel de juízes que o julgou, como o presidente do painel de juízes H. Julius, cujos membros eram Cerah Bangun e Yodi Martono Wahyunadi, foi escrito.

No entanto, o Supremo Tribunal ainda não proferiu uma decisão completa sobre este pedido. No entanto, o Partido Garuda, como peticionário, admitiu ter recebido a cópia da decisão.

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Anteriormente, o Supremo Tribunal (MA) finalmente confirmou o apelo do partido Garuda sobre o requisito de limite de idade para a nomeação de chefes regionais. A reclamação foi apresentada diretamente pelo presidente geral do partido Garuda, Ahmad Ridho.

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