MA afirma partido Garuda, limite de idade para candidatos chefes regionais no momento do registro não deve ser inferior a 30 anos

Quinta-feira, 30 de maio de 2024 – 15h26 WIB

Jacarta – O Supremo Tribunal satisfez a reclamação do Partido Garuda relativamente à exigência de limite de idade para a nomeação de dirigentes regionais. A reclamação foi apresentada diretamente pelo presidente geral do partido Garuda, Ahmad Ridho.

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Na ação, Ahmad Ridha solicitou que o parágrafo 4 (1) letra g do Regulamento da Comissão Eleitoral Geral da República da Indonésia nº 9 de 2020 sobre a quarta alteração ao Regulamento da Comissão Eleitoral Geral nº 3 de 2017 na indicação para eleição de Governador e Vice-governador, regente e vice-regente e/ou prefeito e vice-prefeito.

A reclamação está registada sob o número 23 P/HUM/2024. O status atual do caso foi determinado e está sob análise da diretoria.

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“Conceder o pedido do HUM”, dizia a decisão, que foi publicada no site da Suprema Corte na quinta-feira, 30 de maio de 2024. O réu no processo de Ahmad Ridha, nomeadamente a Comissão Geral Eleitoral da Indonésia (KPU).

Sabe-se que este foi inscrito em 23 de abril de 2024. A data de alocação do caso foi 27 de maio de 2024 e a data de encerramento do caso foi 29 de maio de 2024. Em seguida, o painel de juízes que o considerou, como o chefe do conselho de juízes H. Julius, cujos membros eram Cerah Bangun e Yodi Martono Wahyunadi.

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No entanto, o Supremo Tribunal ainda não proferiu uma decisão completa sobre este pedido. No entanto, o Partido Garuda, como peticionário, admitiu ter recebido a cópia da decisão.

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