Sexta-feira, 31 de maio de 2024 – 16h47 WIB
Jacarta – O presidente Joko Widodo (Jokowi) estendeu oficialmente o contrato de Licença Comercial Especial de Mineração (IUPK) com a PT Freeport Indonésia. Isto ocorre através do Regulamento Governamental (PP) n.º 25 de 2024 que altera o Regulamento Governamental n.º 96 de 2021 sobre a implementação de atividades empresariais de mineração e mineração de carvão.
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São apresentados os artigos 195 A e 195 B do regulamento VIVA Negócios, Sexta-feira, 31 de maio de 2024, foi explicado que o IUPK para operações de produção é o IUPK como continuação das operações de contrato/acordo.
Entretanto, a cláusula 1 do artigo 195.º B também explica os termos da prorrogação do contrato de operação de produção da IUPK. Nomeadamente por ter processamento interno e/ou capacidade de processamento, ter recursos para satisfazer as necessidades operacionais das instalações de processamento e/ou processamento, desde que as ações sejam detidas em pelo menos 51 por cento por participantes indonésios.
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Além disso, existem também outros requisitos, como a celebração de um contrato de compra e venda de novas ações, que não pode ser liquidado em pelo menos 10 por cento do valor total da titularidade das ações da BUMN.
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O próximo requisito é considerar esforços para aumentar as receitas do governo e ter novos compromissos de investimento, pelo menos na forma de maior exploração e aumento da capacidade das instalações de refinação de petróleo, conforme aprovado pelo ministro.
“A prorrogação do prazo previsto no § 1º é concedida enquanto houver recursos e é avaliada a cada 10 (dez) anos”, trecho do PP nº 1. 25/2024, sexta-feira, 31 de maio de 2024.
Além disso, o pedido de prorrogação da licença referida no n.º 1 deve ser apresentado ao ministro o mais tardar 1 ano antes do final do período de actividade produtiva. Caso o pedido seja acompanhado de carta rogatória, mapa e coordenadas da área, bem como comprovante de pagamento dos direitos e taxas de produção prescritos nos últimos três anos.
Outras ferramentas incluem relatórios de atividades de produção, solicitações extensas, relatórios de implementação de gestão ambiental, RKAB e inventários e balanços de estoque.
Além disso, no n.º 5 do regulamento, explica-se ainda que o ministro aprova o pedido de prorrogação da licença com base nos resultados da avaliação da implementação dos critérios acima mencionados e da implementação das operações de produção em um período que não seja posterior ao período pré-aprovado. fim da licença.
O Ministro também pode rejeitar o pedido de prorrogação com base nos resultados da avaliação. A recusa deve ser apresentada ao titular da licença o mais tardar no termo da mesma, incluindo os motivos da recusa.
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Além disso, o pedido de prorrogação da licença referida no n.º 1 deve ser apresentado ao ministro o mais tardar 1 ano antes do final do período de actividade produtiva. Caso o pedido seja acompanhado de carta rogatória, mapa e coordenadas da área, bem como comprovante de pagamento dos direitos e taxas de produção prescritos nos últimos três anos.