Segunda-feira, 27 de maio de 2024 – 15h49 WIB
Jacarta – Os salários dos trabalhadores, sejam funcionários públicos, privados ou autônomos, serão reduzidos em 3% todos os meses. A dedução é dada para a poupança habitacional pública (Tapera).
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Isto é fornecido pelo Presidente Joko Widodo (Jokowi) através do Regulamento Governamental (PP) nº 21 de 2024 que altera o PP nº 25 de 2020 sobre a implementação da Poupança para Habitação Pública (Tapera) em 20 de maio de 2024.
“O valor da poupança dos participantes é fixado em 3% do salário ou vencimento dos participantes empregados e da renda dos participantes autônomos”, escreveu o PP na segunda-feira, 27 de maio de 2024.
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Com base no Decreto nº 25 de 2020 sobre a implementação da poupança habitacional estadual. Os participantes da Tapera são trabalhadores e trabalhadoras.
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Depois, no parágrafo 3º do artigo 5º, consta que devem participar trabalhadores e trabalhadores autônomos que recebam pelo menos o salário mínimo. Os participantes devem ter pelo menos 20 anos ou ser casados no momento da inscrição. Enquanto isso, trabalhadores autônomos que ganham menos que o salário bruto podem se tornar participantes da Tapera.
Entretanto, o PP Número 21 de 2024 afirma que o montante das poupanças dos participantes para os trabalhadores participantes será partilhado pelo empregador em 0,5 por cento e pelo empregado em 2,5 por cento. Enquanto isso, o valor dos depósitos de participantes para participantes autônomos é suportado pelos autônomos.
Esta regra também explica os cálculos básicos para determinação da multiplicação dos valores de poupança dos participantes com as seguintes condições:
a. Os trabalhadores que recebem ou recebem salários provenientes do orçamento de receitas e despesas do Estado e do orçamento regional de receitas e despesas são regulamentados pelo ministro responsável pelos assuntos públicos do sector, de acordo com o ministro responsável pelos assuntos públicos na área da o uso gerencia as finanças. ;
b. Os trabalhadores/empregados das empresas públicas, das empresas regionais, das empresas rurais e da propriedade privada são regulamentados pelo ministro que gere os assuntos públicos no domínio do emprego público;
c. Os trabalhadores referidos na alínea j do artigo 7.º são regulamentados pelo ministro que gere a coisa pública no domínio do emprego público; E
d. Os trabalhadores independentes são regulamentados pela BP Tapera.
Além disso, foi explicado que os empregadores são obrigados a efetuar depósitos mensais na conta Dana Tapera até o dia 10 do mês seguinte ao mês do depósito. Caso o 10º dia caia em feriado, o depósito será efetuado no primeiro dia útil após o feriado.
Depois, os trabalhadores independentes também são obrigados a pagar os depósitos até ao dia 10 de cada mês. Este pagamento é efetuado através do banco custodiante, banco detentor ou outra parte.
Os empregadores são obrigados a registar os seus empregados o mais tardar 7 anos após a entrada em vigor do PP 25 de 2020, ou seja, 20 de maio de 2020. Isto significa que os empregadores devem registar os seus empregados o mais tardar em 2027.
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Esta regra também explica os cálculos básicos para determinar a multiplicação dos valores de poupança dos participantes nas seguintes condições: